From: TGM Transp - Ger Relações com Clientes To: Subject: 13 Dicas para um Contrato de Representacao Comercial Date: Friday, 26 de January de 2001 01:23 **************************************************************************** Águia Branca Cargas | Pluma Encomendas | TGM Transportes Maringá PR (44) 262-3144 - Londrina PR (43) 342-8969 Facilitando Negócios, Distribuindo Resultados **************************************************************************** Olá ! Sua empresa deve ter pelo menos um Contrato de Representação Comercial. Ou até mesmo, um arquivo deles, quando se tem uma equipe de representantes independentes, espalhados pelo pais. Ou mesmo quando sua empresa representa comercialmente outrem, tudo é firmado no papel; certo ? Uma das maiores dores de cabeças dos juristas de plantão é o Contrato de Representação Comercial: questionamentos, duvidas, interpretações diferenciadas, que quando se vai as "vias de fato" de uma rescisão ou ação judicial, pode acarretar prejuízos para empresas que não formularam bem suas intenções, garantias, condições e punições. Esta semana, um pouco de jurisprudência: 13 dicas cruciais para se redigir, ou mesmo analisar um Contrato destes ( dispensa advogado . . . ) Com certeza este guia lhe será de grande valia ! Grande abraço, e um excelente final de semana. Thiago Granero de Melo Gerente de Relações com Clientes **************************************************************************** 1. NOME - o contrato deverá ter um nome, ou seja, em seu cabeçalho deverá estar escrito "Contrato de Representação Comercial" ou "Instrumento Particular de Representação Comercial". É importante, por mais simples que pareça, que o contrato tenha uma denominação, é o seu primeiro ponto de referência. Assim, dentre outros motivos, as partes não poderão alegar no futuro que pensavam se tratar de outra modalidade de contrato. 2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES - é a descrição de todas as partes envolvidas e o papel que cada uma assumirá (Representante, Representado, Interveniente, etc.). A "qualificação" é: pessoa física - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG e CPF, endereço; pessoa jurídica - denominação social, se é pessoa jurídica de direito público ou privado, endereço, inscrição estadual, CNPJ/MF, qualificação de quem assina (pessoa física - gerente) o contrato assumindo responsabilidades pela pessoa jurídica. 3. OBJETO - o contrato deverá dispor sobre o que se refere (atividade de representação comercial neste caso), suas condições e requisitos gerais da representação. 4. PRODUTOS - quem desenvolve a representação, representa um produto ou artigo. O contrato deverá indicar, ainda que genericamente, os produtos ou artigos objetos da representação. 5. ÁREA DE ATUAÇÃO - a área de atuação é fundamental nos Contratos de Representação Comercial. Nesta cláusula deverá ser definida a região geográfica que o Representante poderá trabalhar, se ele terá ou não garantia, total ou parcial, ou por certo prazo, da exclusividade de zona ou setor de zona. No caso de área concedida com exclusividade, o contrato deverá determinar os casos em que se justifique a restrição desta zona. 6. EXCLUSIVIDADE - o contato deverá determinar sobre a necessidade ou não do exercício exclusivo da representação pelo representante em favor do representado. Esta cláusula difere da cláusula de não concorrência, que permite ao representante representar outros produtos e artigos, desde que não sejam concorrentes. 7. OBRIGAÇÕES - são as obrigações e responsabilidades de cada uma das partes contratantes. 8. VIGÊNCIA - é o prazo de validade do contrato, podendo ser determinado ou indeterminado. O contrato de Representação Comercial, seja por prazo determinado ou indeterminado, uma vez prorrogado ou renovado em prazo inferior a 6 meses de seu término, torna-se sempre por prazo indeterminado. 9. REMUNERAÇÃO - é a "comissão", valor a ser recebido pela representação de produtos ou artigos, e sua respectiva venda.. É importante determinar se o valor a ser pago será sobre o valor de venda, sobre a venda descontados os impostos, etc.. Também, a data de pagamento e se esta é dependente da efetiva realização dos negócios, do recebimento ou não pelo representado dos valores. 10. RESCISÃO - as partes deverão determinar se o contrato poderá ser rescindido ou não, a qualquer momento ou em que condições, com ou sem justos motivos, ou ainda no caso de infrações contratuais e/ou legais (lei 4886 de 9/12/65) em seus artigos 35 e 36. 11. INDENIZAÇÃO - o contrato deverá dispor sobre a indenização a ser paga ao representante nos casos de rescisão. Em caso de silêncio, a lei determina que a indenização não poderá ser, pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35 (justo motivo), inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação. Na hipótese de contrato a prazo certo, a indenização corresponderá à importância equivalente à média mensal da retribuição auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual. 12. FORO - para o julgamento das controvérsias que surgirem entre representante e representado, o foro (local) competente determinado pela legislação é o do domicílio do representante. 13. TESTEMUNHAS - é importante que todo o contrato seja assinado, também, por duas testemunhas. Isto garante que ele possa ser executado. Com este "guia básico", sua empresa poderá não apenas redigir um contrato, mas também verificar se os vigentes contêm, pelo menos, estas previsões. É importante salientar que estas cláusulas são básicas, imprescindíveis, e é o mínimo que um contrato deve prever. Previna-se, já que é sempre mais barato. ( por Fernando Bargueño - TopNegocios - www.topnegocios.com.br ) ****************************************************************************